Faixa de Domínio

A faixa de domínio de uma rodovia é composta por áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Poder Público, para a implantação da base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se, normalmente, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo.

A faixa de domínio da malha administrada pela Ecovias do Araguaia pertence à União Federal. A sua utilização, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, deve ser submetida à análise da concessionária e autorizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, devendo atender às normas, decretos e portarias que regulamentam seu uso.