Isenção de Veículos Oficiais

De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.016, de 18 de fevereiro de 2016, que altera a Resolução nº 3.916, de 18 de outubro de 2012, os veículos oficiais utilizados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações, bem como do Corpo Diplomático, são isentos do pagamento de tarifas de pedágio nas rodovias federais concedidas pela União.

Para obter a isenção da tarifa, os veículos oficiais/locados/descaracterizados devem ser cadastrados previamente pelos órgãos públicos junto à concessionária. É necessário a apresentação dos seguintes documentos: 

  1. Ficha de cadastro (pode ser solicitada por e-mail ou obtida aqui), devidamente preenchida pelo órgão interessado com todos os dados do responsável e dos veículos;
  2. Cópia do CRLV do(s) veículo(s) atualizado(s);
  3. Cópia do contrato de locação dos veículos e aditivos (se for o caso);
  4. Publicação do contrato no Diário Oficial;
  5. Publicação da nomeação do responsável do órgão solicitante;
  6. Em caso de autarquia e fundação pública, cópia da norma que a instituiu; Termo de Cessão/Autorização de Uso de Veículos pelo Poder Judiciário (em caso de veículos apreendidos);
  7. Ofício/requerimento contendo marca, modelo, ano de fabricação e cor predominante do(s) veículo(s) e indicando o responsável pela solicitação, seu cargo ou função, telefones de contato e endereços físico e eletrônico. O ofício deve estar assinado pelo representante legal do órgão solicitante.

Os documentos devem ser encaminhados para a Ecovias Do Araguaia, juntamente com Ofício solicitando a isenção. A documentação pode ser enviada para o e-mail isentos@ecoviasdoaraguaia.com.br, contendo assinatura; entregue pessoalmente em horário comercial na sede da Concessionária; ou enviada via correio, com Aviso de Recebimento (AR).

O prazo para análise e resposta do processo de isenção é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo. É importante mencionar que até a conclusão do processo de cadastramento, os veículos devem efetuar o pagamento da tarifa de pedágio, não sendo possível conceder a isenção quando da passagem pela Praça de Pedágio.

É importante salientar que a isenção terá validade de 01 (um ano) a partir da emissão ou até a expiração dos Contratos de Locação e/ou Contrato de Prestação de Serviços(s) referentes aos veículos, o que ocorrer primeiro. 

Endereço
Ecovias do Araguaia S.A. 
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